Últimas
Vice-prefeita Kátia Pires reúne grupo político e anuncia apoio a Coronel Hélio em grande ato em Parnamirim General Girão sai em defesa de André Mendonça, critica Moraes e convoca população para ato de 7 de Setembro Walter Alves amplia grupo e recebe novos apoios em Serra de São Bento Fachin tira do inquérito das fake news investigação de Mendonça pedida por Moraes Potiguar Saúde oferece condições especiais a servidores públicos do RN para contratação de planos de saúde Nem no AI-5: Moraes leva ofensiva contra Mendonça a um nível que assusta até os tempos da ditadura BG/Perfil: Cinthia de Allyson é 1º lugar e ser a deputada estadual mais votada de Mossoró Caminhada de Jorge em Nova Mossoró é marcada por cobranças e apoio popular
Política

TSE endurece regras e proíbe celular durante votação

TSE endurece regras e proíbe celular durante votação


Eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.