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Governo do RN publica decreto com medidas restritivas para 37 municípios do Alto Oeste

Governo do RN publica decreto com medidas restritivas para 37 municípios do Alto Oeste

O Governo do Estado editou hoje, 21 de maio, um decreto com medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) no âmbito da VI Regional de Saúde, segundo ficou acertado em reunião emergencial realizada na tarde de hoje (21). O Decreto 30.596, publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira, terá validade até 06 de junho.

As principais medidas, adotadas por consenso dos prefeitos, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados; proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Também fica proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

Fica permitida, a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.

As medidas regionalizadas estabelecidas no Decreto 30.596/2021 serão aplicadas nos seguintes municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.