Últimas
Vice-prefeita Kátia Pires reúne grupo político e anuncia apoio a Coronel Hélio em grande ato em Parnamirim General Girão sai em defesa de André Mendonça, critica Moraes e convoca população para ato de 7 de Setembro Walter Alves amplia grupo e recebe novos apoios em Serra de São Bento Fachin tira do inquérito das fake news investigação de Mendonça pedida por Moraes Potiguar Saúde oferece condições especiais a servidores públicos do RN para contratação de planos de saúde Nem no AI-5: Moraes leva ofensiva contra Mendonça a um nível que assusta até os tempos da ditadura BG/Perfil: Cinthia de Allyson é 1º lugar e ser a deputada estadual mais votada de Mossoró Caminhada de Jorge em Nova Mossoró é marcada por cobranças e apoio popular

Deputado apresenta projeto que proíbe venda de veículo a gasolina ou diesel no Brasil em 2030

Deputado apresenta projeto que proíbe venda de veículo a gasolina ou diesel no Brasil em 2030

Daqui a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.

O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.

“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.

Fonte: Agência Senado